sexta-feira, 18 de julho de 2014

AGRICULTORES GANHAM O DIREITO DE NÃO PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS BANCOS QUE POSSUEM DÍVIDAS

O Banco do Nordeste anunciou que não vai mais exigir o pagamento de honorários advocatícios, como condição para liquidar ou renegociar créditos rurais.

O produtor rural, poderá renegociar suas dívidas diretamente com o banco.  Recentemente foi sancionada à lei 13.001, que alterou à lei 12.844, que é À lei atualmente vigente que trata com a renegociação e liquidação de débitos rurais.

Com essa mudança, as instituições bancárias, dentre elas o Banco do Nordeste, não mais poderá cobrar, exigir do produtor rural, o pagamento dos honorários advocatícios, devido ao advogado do banco. Ou seja, a partir de agora, o produtor não fica mais obrigado a pagar esses honorários como condicionante para que possa negociar ou liquidar seus débitos.


É importante que o produtor rural que procuram as agências bancárias, saibam desse direito e não paguem de forma alguma os honorários advocatícios cobrados por essas instituições bancárias

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