quarta-feira, 20 de agosto de 2014

INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA – CONHEÇA SEUS DIREITOS: VOCÊ SABE O QUE É ANATOCISMO?

Cesar Amorim
                       
             A sociedade do século 21 é sem dúvidas a sociedade do consumo, isto se dá, sobretudo, pelo processo de aceleração capitalista, pois, através deste, tem surgido um “mecanismo” que vamos chamar aqui de indústria do marketing, esta, se prolifera de forma assombrosa, fazendo com que, em nosso INconsciente, nunca estejamos satisfeitos, salvo se estivermos usufruindo das benesses que o mercado do capital oferece.

            Impulsionados pelo sentimento do “TER”, muitas pessoas tem caído em uma das maiores ciladas que o mercado do capital pode oferecer, qual seja, os JUROS EXORBITANTES, seja para adquirir automóveis, motocicletas (consórcios) ou mesmo, quando recorrem aos EMPRÉSTIMOS junto aos grandes bancos do mercado.
   
           O que o cidadão não sabe, é que, muitas vezes, todas aquelas promessas de facilidade de créditos oferecidos, estão, na verdade, EMBUTIDAS DE UM MECANISMO ILEGAL CHAMADO PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA DE ANATOCISMO, QUE, DE FORMA GERAL, SÃO JUROS ABUSIVOS.

           Já relatamos que esta prática ilegal pode estar na aquisição de automóveis, motocicletas, empréstimos etc... No entanto, para tornar menos cansativo vamos analisar onde está o ANATOCISMO na aquisição de um automóvel, por exemplo.
   
           Pois bem, naturalmente, quando o cidadão adquire um carro por financiamento, ele assina um contrato de alienação fiduciária para pagamento de veículo, neste contrato, existem várias cláusulas, que na maioria das vezes o adquirente não as lê. No espelho do contrato é estabelecido o valor e a quantidade das prestações pelas quais o veículo será saldado, com data de início e término.

           Neste mesmo contrato, os JUROS são postos de forma unilateral pelos bancos, são os famosos CONTRATOS DE ADESÃO. O banco financiador, nesses contratos adota linguagem misteriosa com a finalidade de encobrir do cidadão as cláusulas abusivas, que são ilegais.  Além do mais, as cláusulas contratuais são quase ilegíveis, de tão pequeno que é o tipo de letras escolhido pelo Banco.

          Com base em tais artifícios, os bancos adotam a prática da capitalização de juros - o ANATOCISMO, procedimentos ILEGAIS que afrontam artigos do Código Civil (arts. 406 e 591) e desprezam o enunciado da Súmula nº 121 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

           Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula 121, já pacificou o entendimento de que a capitalização mensal de juros é vedada: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
   
           Nesse contexto, com base na legislação e entendimentos dos tribunais pátrios, é perfeitamente possível que o consumidor (mesmo tendo assinado contratos concordando com as cláusulas e juros) requeira pelas vias judiciais a diminuição dos valores das parcelas, assim como, o recebimento do que se pagou a mais em cada prestação, isto, é o que se chama de Repetição de Indébito.

          Repetição do indébito, é a devolução de uma quantia paga desnecessariamente ao banco/financiador, sendo que o mesmo agiu de forma ilegal, por ter se utilizado prática do anatocismo.

          É assim que tem entendido os tribunais pátrios, e a consequência lógica é a condenação do banco em arcar com a repetição do indébito, dos pagamentos feitos a mais, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
   
         O ilustre Ministro do Superior Tribunal  se manifestou dizendo que “Admite-se a repetição do indébito de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor”. Tal se dá, por exemplo, quando o fornecedor utiliza cláusula contratual abusiva, assim considerada pela lei, gerando o anatocismo. 

        Desta forma, é sempre importante que o cidadão, através das vias cabíveis, busque seus direitos, sobretudo, depois de pego pela má fé dos agentes financeiros, até porque, O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM.



Cesar Amorim (cesar.c.a@hotmail.com)

Graduando em Direito.


                   

2 comentários:

  1. Muito boa materia, eu tenho duas motos financiadas, acho que paguei umas 4 pelas duas. tem como eu rever o que paguei a mais na justiça? Como ? Meu cunhado tem um carro. Vou deixar o contato para que possa ligar e enviei um e-mail explicando os consórcios, quero entrar com uma ação. 94253200 Assis Silva

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    1. Assis, como relatei ni texto, é possível sim, através de uma Ação judicial específica. Reenvie o e-mail para cesar.c.a@hotmail.com, que lhe forneço as informações inerentes a documentação necessária. Cesar Amorim.

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