sexta-feira, 15 de agosto de 2014

SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE ANTÔNIO MARTINS E OUTRAS CIDADES, ENTRAM EM COLAPSO

Cidades passarão a ser atendidas por carros-pipas
Os sistemas de abastecimento de água operados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) nas cidades de Antônio Martins,  Rodolfo Fernandes e Tenente Ananias, ambos no Oeste potiguar, entraram em colapso nessa segunda-feira (11), em virtude das baixas precipitações registradas este ano, insuficientes para a reposição dos mananciais de captação da água.

A principal fonte de água da cidade de Tenente Ananias é o açude Jesus, Maria e José, enquanto Rodolfo Fernandes recebia água originada do açude Riachão. Ambos chegaram a um nível de volume insuficiente para atender à população e contam com 2.400 ligações de água em Tenente Ananias e 1.400 em Rodolfo Fernandes.

Quando isso ocorre, a Caern, que é usuária do manancial, suspende o abastecimento e consequentemente o faturamento, e o Governo do Estado, por meio da Defesa Civil, em parceria com a prefeitura de cada cidade, passa a abastecer as cidades por meio de carros-pipas, além de outras medidas de emergência que se façam necessárias.

Medições comprovam inviabilidade de reservatórios

Para se ter uma ideia da dificuldade enfrentada na região, na última medição realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado (Semarh), em 1º de agosto, o volume do açude Jesus, Maria e José registrava 0,11% do seu total de armazenamento de água.

Encontram-se ainda em colapso desde 2013 as cidades de Paraná (Açude Espanha), Antônio Martins (açude Porcos) e Carnaúba dos Dantas (açude público Monte Alegre).

LEGISLAÇÃO
A Lei 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico e define que cada titular dos serviços públicos de saneamento básico, neste caso a prefeitura, organize, regule e fiscalize a prestação destes serviços, e formule a respectiva política pública de saneamento básico, cujo instrumento principal é o Plano de Saneamento Básico na qual devem estar contidas as medidas de contingência e emergência a serem tomadas nestes casos.


No Artigo 40, I, a lei diz que os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador em situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, como é o caso da seca. Ainda no âmbito legal, a Constituição Federal, no Artigo 21 determina que compete à União, “XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.

Um comentário:

  1. É amigo a coisa aqui em Antônio Martins está feia para a população mas para o prefeito e sua equipe administrativa por certo está muito boa, pois tem água para aguar a praça, enquanto a população clama por um tambor d'agua.

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