A primeira parcela do 13º salário será paga aos
trabalhadores até o próximo dia 30 de novembro em todo o País. Já a segunda
deverá estar creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. O
valor da primeira parcela equivale a 50% do salário do trabalhador.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, o 13º salário deve ser pago a
todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e os descontos só podem ser
realizados na segunda parcela.
“A primeira parcela é referente à metade do salário
do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda
tem como base o salário do próprio mês de dezembro e serão descontados do
salário bruto o INSS e o Imposto de Renda”, explica.
A antecipação da parcela é obrigatória e o
empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Martonio
lembra que, caso o empregador opte por pagar em parcela única, o valor integral
deve ser recebido até 30 de novembro. “Se a data-limite para o pagamento cair
num sábado ou domingo, o prazo de pagamento das parcelas do 13º salário deve
ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do
mês”, ressalta.
Até dezembro, devem ser injetados na economia
brasileira cerca de R$ 158 bilhões com o pagamento do 13º salário aos
trabalhadores por parte das empresas públicas e privadas.
Abaixo, o presidente do CFC responde às principais
dúvidas em relação ao pagamento do benefício.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é devido a todos os empregados
urbanos, rurais e domésticos. Corresponde a um salário líquido a mais por ano,
e é dividido em duas parcelas. A primeira é referente à metade do salário do
mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda
toma-se como base o salário do próprio mês de dezembro, descontando do salário
bruto o INSS e o Imposto de Renda, conforme tabela vigente, e o valor do
adiantamento do 13º já pago.
Quais os prazos para pagamento da primeira e segunda
parcela?
A primeira parcela tem vencimento em 30 de novembro
e a segunda até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o
empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso opte
por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de
novembro.
Caso a data-limite caia num sábado ou domingo, a
empresa pode/deve adiantar o pagamento?
Não havendo expediente bancário, o prazo de
pagamento do adiantamento do 13º salário deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não
útil os constantes no calendário divulgado pelo Bacen. Este ano, por exemplo, a
primeira parcela coincidirá com um domingo. Por isso, os empregadores terão que
disponibilizar a gratificação no último dia útil da semana, sexta-feira (dia
28). A exceção pode ser aplicada aos empregados que trabalham no sábado e no
domingo e recebem em dinheiro.
Como calcular o 13º salário
Abaixo, o presidente do CFC destaca quatro situações
comuns, considerando um empregado mensalista.
Situação 1: a pessoa não trabalhou todos os meses do
ano. Digamos que ela tenha começado a trabalhar no início de março. Como é
feito o cálculo? Como ficam a primeira e a segunda parcela?
1ª parcela = R$ 2.000,00.
Cálculos
R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).
R$ 500,00 x 8 (nº de meses de serviço até outubro) =
R$ 4.000,00.
R$ 4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00.
2ª parcela = R$ 3.000,00.
Cálculos
R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).
R$ 500,00 x 10 (nº de meses de serviço até dezembro)
= R$ 5.000,00.
R$ 5.000,00 – R$ 2.000,00 (1ª parcela percebida) =
R$ 3.000,00.
Situação 2: a pessoa que saiu de férias em junho,
antecipou a primeira parcela do 13º salário, e recebeu um aumento em setembro.
Digamos que seu salário passou para R$ 6.500. Nesse caso, como será calculado o
13º, incluindo a diferença salarial, uma vez que em outubro e em dezembro o
salário já estava mais alto do que em maio?
2ª parcela = R$ 3.500,00.
Cálculos
Remuneração em dezembro = R$ 6.500,00.
13º salário integral = R$ 6.500,00.
1ª parcela recebida em junho = R$ 3.000,00.
2ª parcela a receber: R$ 6.500,00 – R$ 3.000,00 = R$
3.500,00.
Situação 3: a pessoa que saiu de férias em junho,
antecipou a primeira parcela do 13º salário, e recebeu um aumento em novembro.
Digamos que seu salário passou para R$ 6.500. Nesse caso, o aumento salarial
não teria afetado a primeira parcela, antecipada nas férias, uma vez que em
outubro o salário ainda era de R$ 6.000, correto? Mas e no caso da segunda
parcela, a ser paga em dezembro, como fica o cálculo?
É igual à situação 2. O 13º salário integral é
calculado tomando-se como base a remuneração de dezembro. No adiantamento,
leva-se em consideração o salário do mês anterior ao do pagamento.
Situação 4: como fica o cálculo do 13º salário no
caso de quem recebeu horas extras?
Os cálculos são iguais à situação 2, com o acréscimo
das médias das horas extras percebidas de janeiro a novembro, ou da admissão
até novembro. Ou seja:
Cálculos
Remuneração em dezembro = R$ 6.500,00.
Médias de horas extras = 500,00 (incluída a
integração dos repousos semanais remunerados).
13º salário integral = R$ 7.000,00.
1ª parcela recebida em junho = R$ 3.200,00 (com
acréscimo das médias de horas extras).
2ª parcela a receber: R$ 7.000,00 – R$ 3.200,00 = R$
3.800,00.
Martonio lembra, ainda, que, caso o empregado receba
horas extras no mês de dezembro, deverá ser feito um acerto da diferença no
cálculo do 13º, que, se for a favor do empregado, deverá ser pago até 10 de
janeiro do ano seguinte.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma
autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada
pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do
CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e
editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que
atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem
aproximadamente 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos
em contabilidade.
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