Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde Pública do Estado
(Sesap) e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense,
objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de ambulatório, teve as
contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo o voto
pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de multa e
envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério
Público Estadual.
Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, o responsável
pelo convênio, sr. Clezio Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a
finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de recursos públicos,
lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento,
quando determina que “a aquisição de material sem comprovação de sua destinação
por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre
outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido”.
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