terça-feira, 13 de janeiro de 2015

PREFEITURA DE ANTÔNIO MARTINS IMPLANTA PONTO ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DA SAÚDE

Servidora põe dedo em leitor digital de ponto eletrônico
A Prefeitura de Antonio Martins deu início nesta segunda-feira, 12 de janeiro, à implantação do sistema biométrico de registro eletrônico de ponto para os servidores da Saúde.

 “Esperamos que a medida traga mais segurança e transparência aos serviços, de modo a melhorar o atendimento à população”, ressaltou o prefeito Dr. Zé Júlio.

Conforme destacou a secretária municipal de Saúde, Clébia Fernandes, o ponto eletrônico visa controlar a frequência de trabalho, garantindo o cumprimento da legislação.

Para que o sistema entrasse em operação, os servidores precisaram cadastrar as digitais dos dedos de modo que o aparelho possa fazer o reconhecimento de cada um deles.
Funcionários da saúde observam colega usando o novo sistema

A medida abrange todo funcionalismo da Saúde, efetivos e concursados. Além da zona urbana, serão instalados aparelhos no Sitio Pintada e Viramundo, onde funcionam Unidades de Saúde.

7 comentários:

  1. ESSES VAGABUNDOS TEM QUE SER DESSA FORMA PQ AI SO TEM PICARETA QUEREM SER CONCURSADO MAIS N QUEREM TRABALHAR PRINCIPALMENTE UMA PARTE DESSES AGENTE DE SAUDE QUE NIGUEM VER

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    1. Ta com inveja analfabeto se vc quiser catar lixo ainda ten vaga no infa

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  2. Amigos será que este ponto eletrônico vai fazer o irmão do prefeito que viver no Acre trabalhar, pois, ele para trabalhar no hospital e é enfermeiro na região norte e Gildan que morar em Mossoró e outros

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    1. É SIMPLES E SÓ FAZER A DENUNCIA. O MINISTÉRIO PÚBLICO E QUEM FAZ A VISTORIA NOS PONTOS ELETRÔNICOS,

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    2. PELOS BUATOS LA NO HOSPITAL, AS EMFERMEIRAS DO PSF NAO ESTAO CADASTRADAS POR ISSO TAMBEM NAO ESTAO CUMPRINDO HORARIO NEM COLOCANDO O DEDO, ALIAS QUASE NENHUM FUNCIONARIO DE LA E TEM MAIS .... MST TA VINDO AI

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  3. ACHO QUE AQUI NO BRASIL TUDO TEM UM JEITINHO VC ACHA QUE ELES VÃO VOLTAR PARA ANTONIO MARTINS.

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  4. Olha o que acha-se sobre o ponto na internet aqui

    A Portaria MTE 1.510 de 21 de agosto de 2009 estabelece que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores nas empresas, previsto no art. 74 da CLT.

    Registrador Eletrônico de Ponto - REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

    O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu site uma lista de perguntas e respostas para melhor esclarecer sobre o assunto, abaixo reproduzidas:

    Perguntas e respostas Sobre as Novas Regras do Sistema de Ponto Eletrônico
    1. Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?

    a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
    b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);

    c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;

    d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;

    e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

    5. Quais os principais requisitos do REP?

    a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;

    b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;

    c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;

    d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

    7. Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?

    Órgãos técnicos credenciados pelo MTE serão responsáveis por certificar que os equipamentos atendem as normas vigentes, especialmente a Portaria MTE nº 1.510/2009.

    8. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?

    Não. O registro de ponto de forma eletrônica deverá ser feito obrigatoriamente por meio do REP.

    9. O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?

    Não. Nenhuma restrição à marcação é permitida.

    10. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

    O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.

    11. O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?

    Não. É obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.

    12. A emissão do comprovante é obrigatória desde já?

    Não. A emissão do comprovante só será exigida quando o uso do REP se tornar obrigatório.
    15. Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?

    Os equipamentos certificados serão cadastrados no MTE e poderão ser consultados por meio de seu sítio na internet.

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