O calendário eleitoral das eleições de 2016 define
condutas vedadas importantes a partir deste sábado (2), especialmente no
tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais
prefeitos.
A partir de hoje, os agentes públicos estão
proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito.
O presidente da República está impedido de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e
governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente
para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e
os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também estão impedidos de autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Também está vedada aos gestores municipais a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e
a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
Julho reserva outras datas importantes dentro do
Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções
partidárias a partir do dia 20.
Datas
importantes do calendário eleitoral em julho
Dia
20
Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador;
Data a partir da qual é assegurado o exercício do
direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos,
ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer
veículo de comunicação social;
Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade
aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa;
Data a partir da qual não será permitida a
realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Dia
27
Último dia para os partidos políticos impugnar, em
petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas
eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital.
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