O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em
sessão realizada nesta quinta-feira (14), ao responder consulta formulada pelo
presidente da Câmara Municipal de Acari, que os subsídios dos vereadores não
podem sofrer reajustes no curso da Legislatura. O voto do presidente Carlos
Thompson foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros presentes.
Questionado sobre em que hipóteses os subsídios
poderiam se reajustados com base em perdas inflacionárias, o TCE justificou que
a sistemática remuneratória dos vereadores tem regramento peculiar e próprio na
Constituição Federal, não sendo possível a alteração nem mesmo por ocasião da
revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
“Apenas por ocasião da fixação dos subsídios que
vigorarão na legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do
Município, poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos
os parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para
a remuneração dos Vereadores”, diz o relatório aprovado pelos conselheiros.
Segundo a decisão, o art. 37, inciso X, da
Constituição não se aplica aos subsídios dos vereadores, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há possibilidade de haver consonância
com o reajuste do quadro geral de cargos políticos do Município, conforme
pergunta formulada na consulta.
Com base em opinião da Consultoria Jurídica,
referendada pelo Ministério Público de Contas, conselheiros também decidiram
propor mudança do entendimento adotado pela Corte de Contas para alinhamento
com o disposto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que consignou
ser descabida a “vinculação do reajuste anual dos agentes políticos municipais
ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos”.
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