domingo, 2 de outubro de 2016

TSE DISPONIBILIZA FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA ELEITORAL PARA IMPRESSÃO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece formulários para o dia da votação e para depois da eleição.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 1º de dezembro.

Os eleitores que não puderem votar por estarem fora do domicílio eleitoral neste domingo, 02 de outubro, devem justificar a ausência na votação.

Aqueles que forem justificar o voto devem preencher formulário específico e entregar nos postos de votação ou nos cartórios eleitorais até dezembro deste ano.

Interessados em poupar tempo e já levar o requerimento impresso, em vez de preenche-lo no local de entrega, podem imprimir o documento disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

São dois formulários diferentes: um para ser utilizado no dia da votação e outro caso o eleitor faça a justificativa depois do dia da votação. O formulário também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação de forma gratuita.

A justificativa da ausência no primeiro turno das eleições municiais pode ser feita até o dia 1º de dezembro. Já os eleitores que faltarem à votação do segundo turno têm até o dia 29 de dezembro para justificar a ausência. Caso o eleitor não tenha votado nos dois turnos, deverá entregar uma justificativa separada para cada ausência.


Aqueles que não justificarem ausência até o final do prazo terão de pagar multa de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada até dez vezes. Para regularizar a situação com a Justiça, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral.


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